O que é?
O adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício concedido aos segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros.
Quem tem direito?
• Pessoas acometidas pelas seguintes doenças/incapacidades:
• Cegueira total;
• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
• Doença que exija permanência contínua no leito;
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Você ou algum familiar se enquadra nesta situação e ficou com dúvidas? Entre em contato com o escritório: