Fui inscrito no SPC/SERASA por dívida já paga. E agora?

Se você teve seu nome negativado no SPC/SERASA, por uma dívida que não fez ou que já foi paga há mais de 5 dias, saiba que a inscrição e a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, sendo desnecessária a prova de sua ocorrência. Para mais informações, entre em contato com o escritório: 📲(48) 99168-3168

Estou grávida. Posso pedir pensão alimentícia?

Muitos não sabem, mas mulheres grávidas podem sim pedir pensão alimentícia! Para pedir a pensão, é necessário que haja existência de indícios de paternidade para sua fixação. É necessário realizar o exame de DNA? A resposta é não, sendo apenas necessário apresentar provas contundentes e indícios de paternidade da parte obrigada. O que são indícios de paternidade? São meios pelos quais possa se provar que houve relação amorosa entre o suposto pai e a mãe. Assim, pode-se utilizar de meios de prova como: mensagens eletrônicas trocadas entre as partes (como WhatsApp, Facebook, e-mail, sms), telefonemas, doações ou empréstimos de dinheiro do suposto pai à mãe da criança, compra de bens duráveis (como geladeira, armário, etc) pelo suposto pai para a mãe, convivência com parentes ou amigos ou na exposição pública do relacionamento que gerou o filho. Devem compreender os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção (ou seja, do momento em que engravidou) ao parto, inclusive despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, o parto em si, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis determinadas pelo médico, além de outras que o juiz considere como pertinentes (art. 2º, caput, da Lei nº 11.804/2008). Os alimentos gravídicos são irrenunciáveis e devidos à mãe. Apenas após o nascimento do bebê, eles serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor. https://www.instagram.com/p/Car3PWxLv60

Saiba tudo sobre o Benefício do INSS para pessoas com deficiência ou idosos (BPC/LOAS)

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? É um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pago pelo INSS para pessoas de baixa renda com deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos que não recebam aposentadoria ou pensão por morte. O que é preciso para solicitar o benefício? Comprovar a deficiência através de atestados, laudos médicos e/ou exames, ou comprovar idade acima de 65 anos; Comprovar a baixa renda de no máximo 1/4 de salário mínimo per capita (correspondente atualmente a R$300,00 por pessoa). Qual o valor do benefício? 1 salário mínimo nacional por mês (atualmente R$1.200,00). Contudo, este benefício não dá direito a 13° salário. É preciso ter contribuído para o INSS? Não! O BPC é um benefício assistencial e não uma aposentadoria, por isso mesmo quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direto ao seu recebimento. Ficou com dúvidas? Entre em contato com o escritório: 📲48 9 9168-3168 espindolaadv.com

Aumento de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Saiba se você tem direito.

O que é? O adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício concedido aos segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros. Quem tem direito? • Pessoas acometidas pelas seguintes doenças/incapacidades:• Cegueira total;• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;• Doença que exija permanência contínua no leito;• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Você ou algum familiar se enquadra nesta situação e ficou com dúvidas? Entre em contato com o escritório: 📲48 9 9168-3168

Pensão por morte: Saiba quem tem direito a este benefício do INSS!

Quem tem direito a pensão por morte?✅Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida: • Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento; • Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade; • Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia; • Pais: comprovar dependência econômica; • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência. Você ou seu familiar se enquadra nesta situação e ficou com dúvidas? Entre em contato com o escritório:📲48 9 9168-3168espindolaadv.com@espindolaadv pensaopormorte #inss #beneficioinss

Demora na análise dos benefícios no INSS? Existe uma solução! Saiba como funciona!

Qual a solução para a demora na análise dos requerimentos realizados administrativamente no INSS? ✅Contra a demora excessiva na análise dos benefícios previdenciários e assistenciais cabe Mandado de Segurança. O que é o Mandado de Segurança? ✅É uma medida judicial, utilizada nos casos em que há direito líquido e certo violado. No caso do benefício previdenciário ou assistencial, existe um prazo legal para o INSS concluir a análise e decidir se o concede ou não, passando este prazo, o seu direito a duração razoável do processo estará sendo violado. Para que serve o Mandado de Segurança? ✅Através desta medida, é realizado um pedido judicial para que o INSS seja obrigado a concluir a análise do benefício em um determinado prazo, conforme decisão da Justiça Federal. Como ingressar com o Mandado de Segurança? ✅Através de um advogado especializado. Ficou com dúvidas? Entre em contato com o escritório: 📲48 9 9168-3168 espindolaadv.com @espindolaadv

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