Pensão por morte: Saiba quem tem direito a este benefício do INSS!

Quem tem direito a pensão por morte?
✅Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida:

• Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;

• Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;

• Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;

• Pais: comprovar dependência econômica;

• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Você ou seu familiar se enquadra nesta situação e ficou com dúvidas? Entre em contato com o escritório:
📲48 9 9168-3168
espindolaadv.com
@espindolaadv

pensaopormorte #inss #beneficioinss

Compartilhe:

Post Anterior
Post Seguinte

©2026 por Estúdio Cristini

Nilson Espíndola Advocacia –  65.228.038/0001-61 – OAB/SC nº 12.943