Quem tem direito a pensão por morte?
✅Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida:
• Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
• Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
• Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
• Pais: comprovar dependência econômica;
• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Você ou seu familiar se enquadra nesta situação e ficou com dúvidas? Entre em contato com o escritório:
📲48 9 9168-3168
espindolaadv.com
@espindolaadv
pensaopormorte #inss #beneficioinss